O Conselho Superior é órgão deliberativo, normativo e consultivo, máximo em matéria de ensino, planejamento e política administrativa, última instância de recursos no âmbito do IESP.
O Conselho Superior decidirá em reunião plenária ou através de cada uma de suas Câmaras conforme dispuser o Regimento.
A Câmara Administrativa será presidida pelo Diretor do Instituto, enquanto a Câmara de Ensino e Pesquisa será presidida por um Coordenador de Ensino, a critério do Conselho Superior.
Compõem o Conselho Superior:
I – Representação externa, constituída por:
a) Secretário de Segurança Pública ou seu representante;
b) Comandante da Polícia Militar ou seu representante;
c) Comandante do Corpo de Bombeiros Militar ou seu representante;
d) Delegado Geral da Polícia Civil ou seu representante;
II – Representação interna, constituída por:
a) Diretor do IESP;
b) Diretores ou Comandantes das Unidades Acadêmicas;
c) Diretores de Ensino ou ocupantes de cargos equivalentes;
d) Titulares das Coordenadorias;
e) Coordenadores dos Colegiados de Curso;
f) Representantes do corpo docente de cada categoria na proporção que for estabelecida pelo Regimento Geral;
g) Três representantes do corpo discente, alunos de cursos regulares, escolhidos na forma do Regimento Geral.